ONG cobra da ANS redução de prazo para exames de Covid-19

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O Instituto solicitou que a autorização das operadoras de planos de saúde para a realização dos testes para diagnóstico da Covid-19 seja imediata

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que o órgão regulador do Governo tome providências para acelerar o processo de autorização, por parte das operadoras de planos de saúde, da realização dos testes indicados para o diagnóstico da Covid-19.

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A medida foi tomada após a ONG receber reclamações de consumidores relatando demora na autorização ou negativa injustificada no acesso a testes para a detecção da doença. Segundo nota do Idec, o ideal seria que neste período de pandemia o prazo para a autorização desses exames fosse imediato. “Existe um período ideal para a realização do procedimento. Se o paciente procura o médico no segundo ou terceiro dia de sintomas da doença e o plano de saúde autorizar só depois de três dias úteis, esse período pode ser superior ao ideal para o diagnóstico”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

De acordo com o guia de manejo de pacientes de Covid-19 do Ministério da Saúde, o período ideal para a realização do exame RT-PCR, o mais indicado para diagnosticar a presença do vírus no organismo, é entre o quarto e o sexto dia de sintomas. O Idec alega, ainda, que os dados da própria ANS mostram que os problemas com teste de Covid-19 estão em segundo lugar no ranking de reclamações da agência. Em uma análise feita pelo Instituto nos números da ANS revelam que em 90% das queixas dos consumidores era procedentes, ou seja, que a demora ou a negativa eram indevidas.

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