Plataforma Centralizada de Recebíveis completa 5 anos com 30,6 bilhões de boletos registrados

Entre julho de 2017 e agosto deste ano, 79% dos boletos vencidos foram pagos em instituição financeira diferente da que emitiu os documentos, uma das novidades do sistema, que também ajudou a mitigar o valor estimado de R$ 450 milhões em fraudes por ano

Com operação iniciada em julho de 2017, o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), completou recentemente 5 anos e até o último mês de agosto totalizou 30,6 bilhões de documentos registrados. A FEBRABAN calcula que o novo sistema, que funciona com uma base centralizada de dados interligada às instituições financeiras de todo o país, mitigou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).

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Até o último mês foram registradas 234,9 bilhões de transações totais na PCR, que incluem inclusão de boletos, consultas, alterações e baixa dos documentos. A PCR exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos e o sistema antigo de cobrança, que até então funcionava há mais de 20 anos, foi atualizado com novos processos e tecnologias, e passaram a ter impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

Outra grande novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco. Desde o começo da operação até o último mês de agosto, a PCR registrou o pagamento de 2,1 bilhões de boletos vencidos, sendo que deste total 79% foram pagos em instituição financeira diferente da que emitiu os documentos.

No ano passado foram processados 7,7 bilhões de boletos, e até agosto deste ano o montante já chegou a 5,1 bilhões. O sistema tem a capacidade de processar mais de três mil transações por segundo, só comparável às maiores processadoras de dados mundiais.

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“A Plataforma Centralizada de Recebíveis trouxe muitos benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança e facilidade no pagamento de boletos vencidos. Também ganhou mais velocidade, transparência e possibilitou uma melhor experiência ao usuário, quer seja ele o pagador ou o emissor do boleto, e para quaisquer das finalidades às quais se destina: mensalidade escolar, taxas de condomínio, faturas de grandes empresas, compras no comércio eletrônico, entre outros”, avalia Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da FEBRABAN.

Segurança e mitigação de fraudes

Segurança foi um dos pontos fundamentais no projeto da PCR que foi concebida para trabalhar com recursos de tecnologia de ponta disponíveis no setor financeiro. A adulteração do código de barras nos boletos de pagamento, fraude mais frequente aplicada até então nestes pagamentos, foi inviabilizada com a nova plataforma, que facilitou a conferência de dados de pagamento e alerta para inconsistências.

“Todas as informações de um boleto registrado no banco emissor são validadas pelo banco recebedor no ato do pagamento. As informações de emissão de um mesmo boleto precisam coincidir com as do recebimento. Com a PCR é possível fazer essa contraprova e checar a veracidade de um boleto que está sendo pago”, afirma Walter Faria, diretor adjunto de Serviços da FEBRABAN.

A FEBRABAN separou algumas dicas para ajudar as pessoas a reconhecer boletos falsos e reduzir as chances de caírem nas armadilhas criadas pelos golpistas:

– Confira os dados do beneficiário do boleto

Com a entrada em operação da PCR, todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além de nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank, etc.), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com os dados que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa.

– Não imprima os boletos

Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto. Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado. Não imprimir o título, utilizando os dados que constam na versão digital, é outra forma de evitar cair nessa armadilha.

– Confira os dados do banco emissor do boleto

Golpistas em geral costumam cometer pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.

– Use o DDA (Débito Direto Autorizado)

Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da PCR, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.

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