Prazo para recadastramento de corretores acaba em 30 de setembro

Quem não realizar o procedimento pode ter o registro suspenso

O prazo para o recadastramento dos corretores de seguro pelo site da Susep (www.susep.gov.br) se encerra em 30 de setembro. Caso o profissional não faça o procedimento dentro do período estabelecido, poderá ter seu registro suspenso, ficando impedido de intermediar negócios até a regularização de seu cadastro.

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Após efetuarem o recadastramento, quem estiver com registro suspenso devido a sanção administrativa ou a pedido, permanecerá nesta situação até que cesse o respectivo impedimento. Já os que estiverem com o registro cancelado e quiserem regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão.

Veja situações que poderão surgir na consulta:

“Não finalizado” – o profissional deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido;

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“Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;

“Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;

“Em análise” – já foi distribuído para análise;

“Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;

“Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos. Se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.

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