Previdência complementar: seleção de entidade terceirizada exige cautela e avaliação criteriosa

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Mais de 2 mil prefeituras em todo o País aceleram a implantação da previdência complementar

O prazo para implantação da previdência complementar se encerra em 12 de novembro para os mais de 2 mil municípios do País que mantêm servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No tempo que resta para cumprir todas as etapas do processo, há um esforço concentrado na aprovação da legislação específica e na abertura de processo seletivo para contratação da entidade terceirizada que irá gerenciar o benefício.

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Neste sentido, a avaliação criteriosa do gestor ganha importância pelo seu papel na operação do sistema. Além da capacidade de condução de políticas de investimentos, qualidade dos serviços, segurança na administração do patrimônio e da aposentadoria dos funcionários, existem aspectos que devem ser observados com cautela.

Cobrança de taxas

A cobrança de taxas de carregamento e administração faz parte da estrutura de custeio do sistema de previdência complementar e tem a função de garantir o funcionamento do plano. Se não houver previsão de incidência destas taxas é possível que os custos incidam de outra forma e terminem afetando a rentabilidade.

A existência de um aporte inicial do patrocinador é um item fundamental na avaliação. Estes recursos cobrem despesas pré-operacionais e administrativas decorrentes da implementação do plano e da adesão a uma entidade, entre outras. Se este pagamento não constar do orçamento, há grande chance deste custo se deslocar para os participantes, em prejuízo de sua reserva pessoal.

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C Josias & Ferrer no JRS

Convênios de adesão

A Secretaria da Previdência recomenda a criação de entidade própria somente para os entes federativos que apresentem estudo de viabilidade que comprove a adesão mínima de 10 mil participantes. Para os municípios que não atingirem este parâmetro, o convênio com uma fundação em atividade e a adesão a um plano multipatrocinado aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) são as alternativas que permitem atender à exigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 dentro do prazo estabelecido.

O passo a passo para implantação da previdência complementar e escolha da entidade gestora está disponível no Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos da Secretaria da Previdência.

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