Resolução CNPC Nº 50: o que muda nas regras de previdência complementar

Sinqia realizou evento sobre os principais impactos da resolução, que entra em vigor em janeiro de 2023

O mercado de previdência complementar passará por grandes mudanças em janeiro de 2023. Na data, entrará em vigor a resolução CNPC Nº 50, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

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C Josias & Ferrer no JRS

Para aprofundar o tema, a Sinqia realizou um evento no dia 5 de julho sobre os principais impactos da resolução CNPC Nº 50, abordando questões como múltiplos institutos, resgate parcial e portabilidade entre planos.

Participaram do encontro especialistas do setor e interessados em conhecer melhor o mercado de previdência fechada. A seguir, detalhamos alguns dos principais temas abordados no debate.

Principais novidades da resolução CNPC Nº 50

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no início deste ano a Resolução N° 50, que aprimora algumas disposições em relação ao participante de previdência complementar. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

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Um dos pontos centrais da resolução CNPC Nº 50 é a ampliação e flexibilização das opções de institutos de autopatrocínio, BPD (Benefício Proporcional Diferido) e resgate de portabilidade. O participante, por exemplo, poderá optar pela portabilidade parcial e total entre planos sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício.

Além disso, a pessoa poderá escolher pela portabilidade de saldo inativo de previdência ou outra entidade. Ou seja, mesmo após se aposentar, o participante ainda poderá acumular renda.

Outro ponto central na resolução é em relação aos múltiplos institutos: a partir da resolução CNPC Nº 50, será possível realizar resgates e portabilidade parcial durante a acumulação de recursos. Dessa forma, o participante poderá escolher mais de um instituto e o que fazer com os saldos das contas durante a fase de acumulação, o que não era possível na norma anterior. Inválidos também podem resgatar totalmente o saldo da conta.

A resolução permite ainda os descontos de contribuições vencidas, vincendas e operações com participantes.  Além disso, haverá a retroação do BPD para autopatrocínio.

A CNPC Nº 50 ainda dispõe sobre a concessão de benefício, que pode ocorrer a partir da data de elegibilidade se for requerido pelo participante.

Principais vantagens da resolução CNPC Nº 50

A especialista de negócios na Sinqia, Renata Tognozzi, esclareceu durante o evento que uma das principais vantagens da resolução CNPC Nº 50 está na equiparação da previdência complementar aos planos instituídos e de entidades abertas.

Segundo Tognozzi, a possibilidade de fazer saques durante a fase de contribuições abre um leque de possibilidades às entidades fechadas. “A previdência passará a ser um investimento mais competitivo, com liquidez”, afirma.

Atualmente, a contribuição em previdência complementar opera da seguinte maneira: o funcionário entra em empresa, começa a contribuir em plano, é desligado e opta por outros caminhos, como BPD, autopatrocínio, entre outras opções. Depois, ele se aposenta e passa a receber os recursos.

Com a CNPC Nº 50, o funcionário terá a oportunidade de usar o saldo em outros projetos, durante a vida ativa. Anos depois, ao ser desligado, ele tem a possibilidade de optar por múltiplos institutos e resgatar gradualmente os recursos.

Essa dinâmica pode operar até ele se tornar elegível a se aposentar, mas a resolução também permite a portabilidade enquanto a pessoa for assistida.

Importância da educação financeira

Especialistas que participaram do evento da Sinqia chamaram a atenção para a importância da educação financeira, tanto de participantes quanto de colaboradores, para extrair ao máximo os benefícios da resolução CNPC Nº 50.

Por ampliar e flexibilizar as regras das normas anteriores, em especial no que tange aos resgates parciais e portabilidade entre planos, a resolução abre margem para novos usos da previdência complementar.

Os recursos, por exemplo, poderão ser utilizados conforme as necessidades ao longo da vida. Além disso, o resgate parcial possibilita ter mais benefícios com o imposto de renda. A educação financeira se torna essencial para que os participantes possam extrair o máximo das novas possibilidades.

Ao mesmo tempo, as entidades demonstram preocupação em relação ao aumento de novas contribuições que a resolução proporciona. Será necessário, por exemplo, mais investimento em gestão por parte dos institutos e mudança de portfólio para garantir liquidez.

A divulgação das alterações propostas na resolução também devem contar com o apoio das áreas de Recursos Humanos das empresas, já que é a porta de entrada do funcionário no plano previdenciário complementar.

A maior flexibilidade gerada pela resolução CNPC Nº 50, no entanto, é vista com bons olhos pelo mercado. Espera-se aumento de competitividade, ao mesmo tempo em que participantes têm mais liberdade para gerir seus recursos ao longo da vida.

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