Saques do FGTS não alteram regras do Sistema de Consórcio Imobiliário

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Novas regras devem aquecer ainda mais o setor

As novas regras para saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), divulgadas pelo governo federal em julho, deixaram muitos brasileiros com dúvidas sobre como utilizar o recurso na compra da casa própria. No caso do Consórcio de Imóveis, as regras não mudam. “O saque é permitido para ofertar lance, complementar a carta de crédito, pagar parte das prestações, amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor. Ou seja, para quem tem planos de utilizar o fundo para o consórcio, a medida adotada pelo governo não impactará”, explica o diretor do Porto Seguro Consórcio, William Rachid.

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As pessoas que já utilizaram o FGTS em lance de consórcio, podem fazer um novo saque de outras contas inativas, mas é necessário respeitar o limite de no mínimo dois anos entre uma movimentação e outra. Por isso é importante consultar as regras e pré-requisitos no manual disponibilizado pela Caixa Econômica no site.

O diretor do Porto Seguro Consórcio, explica que o fundo de garantia é um recurso importante que facilita a aquisição da casa própria por meio do Sistema de Consórcios. “Por ser uma opção viável de financiamento, a modalidade oferece condições que despertam o interesse de pessoas que procuram investimento flexível e atraente”, ressalta Rachid.

As novas regras devem aquecer ainda mais o setor. Em 2017, quando o governo federal liberou saques de 100% das contas do FGTS, a medida impactou positivamente o segmento. Segundo dados publicados pelo Banco Central, dos R$ 44,3 bilhões sacados, 30% foram destinados para a compra de imóveis, que movimentou R$ 13,055 bilhões.

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