Saúde e seus custos: Equacionamento e alternativas
Confira o artigo do atuário José Antônio Lumertz, publicado na edição de número 01 do periódico “Com a Palavra” do CVG/RS
O tema relativo à manutenção da saúde e os custos decorrentes tem evoluído de froma muito importante e com consequências que estão envolvendo todos os setores – players. Esta questão ganha relevância ao ser associado a dois outros tópicos: a maior longevidade da população brasileira e a consequente mudança de “pirâmide” etária para a forma de “barril”.
Mas isto não é suficiente para explicar e entendermos os motivos dos acentuados custos assistenciais que os atendimentos à saúde vem atingindo. É importante também ficar claro que estes custos atingem tanto o setor público, administrado pelo SUS, quanto pelo segmento privado.
Um dos pontos básicos deste equacionamento é entendermos as características do denominado Risco de Morbidez da população em análise, pois embora tenhamos mais de dez variáveis que influenciam diretamente, a idade atingida é o fator mais objetivo e de forte correlação. Isto tem levado especialistas a confundirem o Princípio do Mutualismo com o Pacto Intergeracional, como se fossem sinônimos. Grande e, atualmente, compremetor engano!
O milenar Princípio do Mutualismo objetiva “transformar os infortúnios individuais em certezas coletivas”, suportado pelo Princípio do Orçamento e demonstrado matematicamente pela Teoria das Probabilidades.
O Pacto Intergeracional busca compensar as variações de Prêmio, pela adoção de uma média entre as idades. Isto também é muito comum nos Seguros de Vida em Grupo. Quando tratar-se de grupos fechados, relativo à determinada empresa ou até mesmo dentro de um grupo de empresas, há viabilidade de adoção. Porém, quando tratar-se de grupos abertos, tipo contratação individual, a adoção desta sistemática exporá o grupo e a OPS/SES a severo risco de desequilíbrio. E, por fim, como um (1) idoso necessita normalmente de uns oito (8) jovens, esta equação estará fadada ao insucesso, ou seja, terá constantes desequilíbrios, conduzindo a derradeira Espiral da Seleção Adversa.
Embora isto possa ser provado matematicamente – atuarialmente, ainda há uma elevada (e excessiva) e, por decorrência, comprometedora abordagem como se isto ainda fosse uma alternativa.
O segundo ponto é definirmos, no sentido de determinarmos, as características e objetivos de cada grupo, a fim de ser possível o cálculo do risco médio atinente, pois se desejarmos prever uma cobertura “all risks” e com rede top de atendimentos, certamente teremos como resultante um custo mais acentuado. Há uma forte e já longa discussão junto ao Órgão Regulador – ANS para atualizar a orientação emitida em 1998 sobre: a) fator moderador; b) franquias; e c) bônus. Todas estas figuras têm fundamento técnico e efeitos matemáticos que permitem delinear importantes alternativas de cálculo, mas ainda carecem de um adequadro entendimento de todos os players.
Tudo isto nos leva a questionar: o limite etário de 60 anos determina no Estatuto do Idoso – EI é adequado para definirmos o cálculo para o risco médio? Isto pode ainda ser compensado pela médica etária dos mais jovens?
O STJ já tem demonstrado conhecimento do problema e a sinalização da busca de alternativas. Logo, necessitamos discutir o tema, criar uma massa crítica de conhecimento e domínio para estabelecer alternativas viáveis, que se constituam em soluções, segundo as necessidades e pecualiaridades de cada grupo. Os modelos, sempre nos indicam que há custos inerentes e estes tem suas delimitações atinentes a serem pagos e todos recaem sobre a população. Há trabalho para todos!
Finalizando esta abordagem, reitereramos que nos enviem seus comentários e críticas, pois estamos abrindo a seção CVG/RS Responde.
*José Antônio Lumertz é professor e coordenador do curso de ciências atuariais da UFRGS, mestre em economia, com ênfase em avaliação de operadoras de saúde, diversas especializações em seguros, perito judicial e atuário do sistema Unimed do Rio Grande do Sul, professor da Escola Nacional de Seguros e participante da Comissão de Saúde do IBA.