Seguro de transporte em juízo é tema do Café com seguro da ANSP

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Palestrantes abordam Seguro de transporte em juízo, sub-rogação e foro estrangeiro de eleição, convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade e roubo de carga

Na última terça-feira (23), a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou um debate com o tema “Seguro de transporte em juízo: Temas polêmicos e atuais”, em mais uma edição do Café com Seguro. A abertura da live teve a participação do Diretor da instituição, Artur Luiz Souza dos Santos e do presidente, João Marcelo dos Santos. Foi moderada pelo Corretor de Seguros, advogado e catedrático da ANSP, Ac. Thiago Marques Fecher. Contou também com as presenças dos debatedores Ac. Paulo Henrique Cremoneze e Ac. Paulo Rogério Haüptli, que explanaram sobre Sub-rogação e foro estrangeiro de eleição, tema 210 do STF: Convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade e roubo de carga, respectivamente.

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O casamento entre o Direito dos Transportes, o Direito dos Seguros e o Direito Civil apresenta-nos muitos desafios, questões complexas e que são constantes alvos de debates nos meios acadêmicos e forenses. O intuito do fórum foi discutir três das mais polêmicas e atuais no cenário jurisprudência e que impactam diretamente no desenho geral do ressarcimento em regresso da carteira de transportes.

Em sua breve apresentação, intitulada “Tema 210 do STF: Convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade”, o advogado Paulo Henrique Cremoneze afirmou que um dos temas mais complexos e que tem dividido opiniões é exatamente a limitação de responsabilidade da convenção de Montreal do transporte aéreo internacional de cargas, o papel do segurador sub-rogado na busca do ressarcimento e regresso e, principalmente, o tema de repercussão geral 210 do Supremo Tribunal Federal.

Para contextualizar o tema, o acadêmico trouxe um breve histórico jurídico. Até alguns anos atrás havia um debate no cenário jurisprudencial brasileiro sobre a aplicação ou não da convenção de Montreal nos litígios envolvendo os seguradores sub-rogados na carteira de seguro de transporte contra os transportadores aéreos. Durante muito tempo o Superior Tribunal de justiça afastou a convenção de Montreal e aplicou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “Esse assunto saiu da esfera do Superior Tribunal de Justiça e foi para o Supremo Tribunal Federal. Vale destacar que houve uma mudança em 2015 do sistema processual Civil brasileiro. O Código de Processo Civil mudou a ordem processual brasileira”, afirmou.

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Icatu Seguros no JRS

Esse código foi fortemente influenciado pela visão econômica do direito, pela escola de Chicago. Essa visão econômica do Direito fala de uma aplicação das regras jurídicas de forma mais prática a levar em consideração, de forma especial a ideia de segurança jurídica e, por arrastamento, o fomento de negócios. “O objetivo de um código de processo civil não é esse. Mas dada a realidade brasileira, dado alto nível de judicialização e dada a necessidade de criar no País um ambiente favorável aos negócios de forma geral, o CPC abraçou essa ideia quase como uma bandeira ideológica e ela permitiu o que se chama hoje de cultura de precedentes”, pontuou.

Cremoneze esclareceu que não é toda decisão judicial que tem o selo de precedente. Segundo o advogado, precedente é a decisão que uma corte superior analisa e dá o selo de repercussão geral ou de precedente, com o objetivo de orientar fortemente os juízes a decidir naquele sentido, porque caso essa decisão vá até uma corte de superior terá como decisão exatamente aquela estampada no precedente.

Roubo de carga e as cartas de DDR

O acadêmico Paulo Rogério Haüptli teve a missão de falar sobre o roubo de carga e as cartas de DDR. A visão do executivo é a de que assunto ainda continua sendo uma preocupação para o mercado, embora a maior delas, atualmente, esteja relacionada aos acidentes. “O Roubo de cargas, nesta situação de guerra da Ucrânia e a escassez de alimentos pelo mundo, está muito voltado para o mercado de agronegócio. Dificilmente um transportador vai conseguir colocar o seguro de transporte numa taxa razoável no mercado segurador porque o roubo de carga está em alta no agronegócio, tanto para cargas quanto para grãos”, esclareceu.

O transportador não consegue colocar o risco dele numa seguradora porque além do roubo de carga existem muitos golpes de estelionato. O mercado de agronegócio sofre muito com os chamados “dublês de motoristas”. A grande demanda do agronegócio, grande Vedete do momento são os grãos. Existe também uma forte tendência de roubo voltada para o mercado frigorífico (congelados, carnes, peixes) e com a proximidade do final do ano já se prevê problemas em relação aos alimentos

“Mas o que mais me empolga no roubo de cargas é a famosa DDR. A carta de dispensa de regresso, muitas vezes concedida pelo embarcador ao transportador, não é um alvará de soltura para que o transportador cometa qualquer mazela”, disse Haüptli, destacando que é contra a DDR. Em sua opinião, o transportador precisa ter seu seguro, cumprir com as regras junto a gerenciadora de risco e a apólice que ele contratou e ao PGR.

Quando a DDR é concedida ao transportador ele tem que cumprir algumas regras das seguradoras. Porque toda a taxa que é calculada da dispensa de regresso é atuarial, leva em consideração o risco do roubo. Lembrando que o DDR é tão somente para o roubo e considera o tipo de mercadoria, local em que ela está sendo transportada, do ponto A ao ponto B e, com base nisso, cria-se um plano de gerenciamento de risco, que deve ser assinado pelo transportador para que ele tenha pleno conhecimento de quais as regras ele deve cumprir.

Quando o transportador não cumpre essas regras, com a DDR, aciona-se um advogado para cobrá-lo. “O mercado de transportes precisa se unir, porque hoje acontecem roubos de cargas que não deveriam estar ocorrendo. O setor é muito paternalista a seguradoras guardam as informações para si e os corretores também guardam as informações consigo com medo de perder o cliente. Roubo de cargas afeta toda a nossa cadeia produtiva, a nossa exportação, a comissão dos corretores e ainda aos advogados”, alertou o executivo.

O tema DDR é polêmico e importante, por esse motivo, alguns participantes do evento, irão realizar um Café com Seguro exclusivo para abordarem o assunto. Acompanhe as redes sociais da ANSP para saber sobre os próximos eventos.

Assista a live completa no canal da ANSP

https://www.youtube.com/watch?v=h40cwZ_Hneo

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