Seguro de transporte em juízo é tema do Café com seguro da ANSP

Palestrantes abordam Seguro de transporte em juízo, sub-rogação e foro estrangeiro de eleição, convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade e roubo de carga

Na última terça-feira (23), a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou um debate com o tema “Seguro de transporte em juízo: Temas polêmicos e atuais”, em mais uma edição do Café com Seguro. A abertura da live teve a participação do Diretor da instituição, Artur Luiz Souza dos Santos e do presidente, João Marcelo dos Santos. Foi moderada pelo Corretor de Seguros, advogado e catedrático da ANSP, Ac. Thiago Marques Fecher. Contou também com as presenças dos debatedores Ac. Paulo Henrique Cremoneze e Ac. Paulo Rogério Haüptli, que explanaram sobre Sub-rogação e foro estrangeiro de eleição, tema 210 do STF: Convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade e roubo de carga, respectivamente.

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O casamento entre o Direito dos Transportes, o Direito dos Seguros e o Direito Civil apresenta-nos muitos desafios, questões complexas e que são constantes alvos de debates nos meios acadêmicos e forenses. O intuito do fórum foi discutir três das mais polêmicas e atuais no cenário jurisprudência e que impactam diretamente no desenho geral do ressarcimento em regresso da carteira de transportes.

Em sua breve apresentação, intitulada “Tema 210 do STF: Convenção de Montreal e Limitação de responsabilidade”, o advogado Paulo Henrique Cremoneze afirmou que um dos temas mais complexos e que tem dividido opiniões é exatamente a limitação de responsabilidade da convenção de Montreal do transporte aéreo internacional de cargas, o papel do segurador sub-rogado na busca do ressarcimento e regresso e, principalmente, o tema de repercussão geral 210 do Supremo Tribunal Federal.

Para contextualizar o tema, o acadêmico trouxe um breve histórico jurídico. Até alguns anos atrás havia um debate no cenário jurisprudencial brasileiro sobre a aplicação ou não da convenção de Montreal nos litígios envolvendo os seguradores sub-rogados na carteira de seguro de transporte contra os transportadores aéreos. Durante muito tempo o Superior Tribunal de justiça afastou a convenção de Montreal e aplicou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “Esse assunto saiu da esfera do Superior Tribunal de Justiça e foi para o Supremo Tribunal Federal. Vale destacar que houve uma mudança em 2015 do sistema processual Civil brasileiro. O Código de Processo Civil mudou a ordem processual brasileira”, afirmou.

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Esse código foi fortemente influenciado pela visão econômica do direito, pela escola de Chicago. Essa visão econômica do Direito fala de uma aplicação das regras jurídicas de forma mais prática a levar em consideração, de forma especial a ideia de segurança jurídica e, por arrastamento, o fomento de negócios. “O objetivo de um código de processo civil não é esse. Mas dada a realidade brasileira, dado alto nível de judicialização e dada a necessidade de criar no País um ambiente favorável aos negócios de forma geral, o CPC abraçou essa ideia quase como uma bandeira ideológica e ela permitiu o que se chama hoje de cultura de precedentes”, pontuou.

Cremoneze esclareceu que não é toda decisão judicial que tem o selo de precedente. Segundo o advogado, precedente é a decisão que uma corte superior analisa e dá o selo de repercussão geral ou de precedente, com o objetivo de orientar fortemente os juízes a decidir naquele sentido, porque caso essa decisão vá até uma corte de superior terá como decisão exatamente aquela estampada no precedente.

Roubo de carga e as cartas de DDR

O acadêmico Paulo Rogério Haüptli teve a missão de falar sobre o roubo de carga e as cartas de DDR. A visão do executivo é a de que assunto ainda continua sendo uma preocupação para o mercado, embora a maior delas, atualmente, esteja relacionada aos acidentes. “O Roubo de cargas, nesta situação de guerra da Ucrânia e a escassez de alimentos pelo mundo, está muito voltado para o mercado de agronegócio. Dificilmente um transportador vai conseguir colocar o seguro de transporte numa taxa razoável no mercado segurador porque o roubo de carga está em alta no agronegócio, tanto para cargas quanto para grãos”, esclareceu.

O transportador não consegue colocar o risco dele numa seguradora porque além do roubo de carga existem muitos golpes de estelionato. O mercado de agronegócio sofre muito com os chamados “dublês de motoristas”. A grande demanda do agronegócio, grande Vedete do momento são os grãos. Existe também uma forte tendência de roubo voltada para o mercado frigorífico (congelados, carnes, peixes) e com a proximidade do final do ano já se prevê problemas em relação aos alimentos

“Mas o que mais me empolga no roubo de cargas é a famosa DDR. A carta de dispensa de regresso, muitas vezes concedida pelo embarcador ao transportador, não é um alvará de soltura para que o transportador cometa qualquer mazela”, disse Haüptli, destacando que é contra a DDR. Em sua opinião, o transportador precisa ter seu seguro, cumprir com as regras junto a gerenciadora de risco e a apólice que ele contratou e ao PGR.

Quando a DDR é concedida ao transportador ele tem que cumprir algumas regras das seguradoras. Porque toda a taxa que é calculada da dispensa de regresso é atuarial, leva em consideração o risco do roubo. Lembrando que o DDR é tão somente para o roubo e considera o tipo de mercadoria, local em que ela está sendo transportada, do ponto A ao ponto B e, com base nisso, cria-se um plano de gerenciamento de risco, que deve ser assinado pelo transportador para que ele tenha pleno conhecimento de quais as regras ele deve cumprir.

Quando o transportador não cumpre essas regras, com a DDR, aciona-se um advogado para cobrá-lo. “O mercado de transportes precisa se unir, porque hoje acontecem roubos de cargas que não deveriam estar ocorrendo. O setor é muito paternalista a seguradoras guardam as informações para si e os corretores também guardam as informações consigo com medo de perder o cliente. Roubo de cargas afeta toda a nossa cadeia produtiva, a nossa exportação, a comissão dos corretores e ainda aos advogados”, alertou o executivo.

O tema DDR é polêmico e importante, por esse motivo, alguns participantes do evento, irão realizar um Café com Seguro exclusivo para abordarem o assunto. Acompanhe as redes sociais da ANSP para saber sobre os próximos eventos.

Assista a live completa no canal da ANSP

https://www.youtube.com/watch?v=h40cwZ_Hneo

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