Susep adota novas regras para disponibilização de documentos no mercado de seguros

Especialista comenta as novidades

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma nova circular com mudanças sobre a disponibilização de documentos para o mercado de seguros e resseguros. A nova regra, que entrará em vigor em 3 de maio, é dirigida a sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais (admitidos ou eventuais) e entidades abertas de previdência complementar, bem como às corretoras de resseguros, às empresas em regime especial e às entidades registradoras.

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Agora, para o controle de ofícios e comunicados enviados pela Susep, as supervisionadas acessam uma aba própria no site da Autarquia (“Documentos para o Mercado”), mediante login e senha. Segundo Bárbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados, “eventual prazo para o cumprimento de determinação nos referidos ofícios tinha início a partir da data de leitura do documento, a qual poderia ocorrer automaticamente, inclusive”.

“Com a nova sistemática, o início da contagem passa a ser a data em que o documento foi disponibilizado, reforçando a necessidade de acompanhamento e um controle maior no acesso ao sistema”, diz Bárbara. Os prazos só serão iniciados ou vencidos em dia útil, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia considerado não útil.

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