Susep lança Consulta Pública para flexibilizar resseguros e retrocessão de Riscos Nucleares

Saiba as principais propostas do Edital 23/2021, de acordo com a Demarest Advogados

Desde o dia 15 de junho de 2021 foi liberado para Consulta Pública o Edital nº 23/2021 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O documento apresenta minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) com o objetivo de aperfeiçoar o arcabouço regulatório referente à contratação de resseguros e retrocessão de riscos nucleares no país, com o intuito de solucionar de forma permanente a questão da escassez de oferta para colocação deste ramo de seguro e resseguro no Brasil ao propiciar a entrada de novos players.

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A minuta prevê a alteração das Resoluções CNSP nº 194/2008, 197/2008, 241/2011, 330/2015 e 366/2018.

A Susep identificou a necessidade de novos ajustes na regulamentação vigente sobre a colocação do seguro, resseguro e retrocessão dos riscos. Para isso, considerou, principalmente:

a. A necessidade de contratação do seguro para riscos nucleares, na forma da Lei nº 6.453/1977, para garantia da continuidade do funcionamento das usinas nucleares no país;
b. O baixo “apetite” do mercado primário e de resseguros para riscos nucleares, em razão da baixíssima frequência e altíssima severidade, além dos altos limites nas coberturas contratadas;
c. A extrema dependência do resseguro para integralização e emissão da apólice de seguros, própria da natureza do risco nuclear;
d. A retenção mínima do ressegurador local no risco, com utilização, via retrocessão, da capacidade do mercado internacional de pools de riscos nucleares; e
e. O desinteresse dos demais resseguradores cadastrados (locais e estrangeiros) em tomar qualquer parcela do risco.

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Assim, a presente minuta de Resolução foi elaborada com o objetivo de tornar o ambiente mais favorável ao segurado para contratação do seguro; melhorar a oferta de seguros, com expectativa de redução de custos das coberturas; e tornar o mercado mais atrativo à entrada de novos players, o que resulta em uma solução eficaz para obtenção de capacidade na colocação destes riscos.

Neste sentido, as principais alterações trazidas pela minuta da Resolução são:

Resolução CNSP nº 197/2008 (estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação do seguro no exterior):

Inclusão dos parágrafos 5º e 6º: para os fins de viabilizar a contratação de seguro no exterior quanto houver a apresentação de apenas uma proposta de seguros nos processos licitatórios de risco nucleares; e esclarecer que, para fins do disposto no parágrafo 1º, a obtenção das negativas de cobertura, mesmo quando realizadas antes do correspondente processo licitatório, já configura ausência de oferta prevista no dispositivo.

Resolução CNSP nº 241/2011 (dispõe sobre transferências de riscos e, operações de resseguro e retrocessão):

Alteração do art. 2º: propõe-se a ampliar o alcance da redação do parágrafo 3º deste dispositivo, o que permite também a colocação de resseguro de riscos nucleares no mercado internacional, ao estender a dispensa das consultas ao mercado autorizado, face a inexistência de ressegurador eventual especializado em riscos nucleares cadastrados no país.

Resolução CNSP nº 33/2015 (estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle reorganizações societárias):

Inclusão no art. 2º: conceito de falta de concorrência, a partir da definição do CADE, que servirá de parâmetro para que a Susep possa, excepcionalmente, definir valores diferenciados de patrimônio líquido exigido para o cadastramento de ressegurados estrangeiros, que poderá ser reduzido até 50%; e ressegurador estrangeiro especializado em riscos nucleares, com o intuito de aprimorar a legislação do segmento, no intuito de ampliar a oferta de capacidade.

Inclusão do art. 8º – A: estabelecer maior flexibilização no regramento aplicável ao ressegurador estrangeiro especializado em riscos nucleares constituído na forma de consórcio ou de associação de mútuo.

Ainda, a minuta da Resolução prevê a revogação dos artigos 3º ao 5º e 8º da Resolução CNSP nº 194/2008, bem como do artigo 2º da Resolução CNSP nº 366/2018.

A íntegra da minuta de Circular pode ser acessada neste endereço. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br, até o dia 30 de junho de 2021. Deve ser utilizado o quadro específico padronizado disponibilizado na página da Susep.

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