Susep publica Circular sobre guarda de documentos

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Segundo a autarquia, a medida possibilitará uma redução de custos nos processos de armazenagem

A Susep publicou a Circular 605/2020, que estipula o prazo para guarda de documentos, além de dispor sobre o armazenamento de documentos das operações de seguro. Segundo a autarquia, a medida possibilitará uma redução de custos nos processos de armazenagem e manutenção de documentos gerados nas operações realizadas pelas entidades sob sua supervisão. Apesar de ter sido publicado hoje (29/05), o documento entrará em vigor somente no dia 1º de julho.

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De acordo com a Circular, o prazo de guarda desses documentos, que é de até 20 anos, conforme a regulamentação vigente, será reduzido para cinco anos para todos os setores supervisionados pela Susep.

“Para os estipulantes e intermediários, entre eles os corretores de seguro, é exigida a guarda apenas dos documentos determinados expressamente pela legislação ou pela regulamentação. Ainda, com o objetivo de evitar duplicidade desnecessária, os intermediários e estipulantes ficam dispensados da guarda daqueles documentos já armazenados pelas demais entidades supervisionadas”, diz o documento.

A digitalização de documentos, conforme os requisitos técnicos definidos em legislação, também consta na Circular. “Com a edição desse normativo, os documentos originais físicos mantidos pelas entidades poderão ser digitalizados e, na sequência, descartados, reduzindo-se o custo de armazenamento”.

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Confira a Circular nº 605/2020.

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