“O setor de seguros está em transformação e o open insurance é uma revolução. É o irmão mais novo do open banking, mas com um desafio bastante grande. No caso do open banking, a sociedade está acostumada a transacionar online com o banco no dia a dia, acessando app, open banking. No entanto, a maior parte da população sempre esteve distante do seguro, nosso setor nunca esteve na palma da mão. Mas o open insurance justamente traz o relacionamento para essa proximidade”, analisou Nagano.
Através da abertura de dados do cliente – desde que consentida – poderão ser desenvolvidos produtos cada vez mais assertivos às necessidades e riscos das pessoas. “O somatório do open banking e open insurance resulta no open finance, tratado na resolução conjunto do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No guarda-chuva do open finance se unem todas as informações do indivíduo, bancárias e de seguros, e isso possibilita a criação de produtos mais adequados e um transacional muito mais assertivo e facilitado ao usuário final”, comentou.
Dentro da estrutura do open insurance estão representantes das seguradoras, representantes dos clientes – que são os corretores, e as novas Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC). “As SPOC foram introduzidas recentemente, através da Resolução CNSP 450, de 18 de outubro de 2022, em substituição à figura das SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro). Esse normativo trouxe algumas outras adequações que facilitaram a implementação do open insurance, dentre delas a retirada de grandes riscos. Não faz sentido que se traga dentro do open insurance riscos estruturais, isso não faz parte dessa condição de negociação e dessa missão tão ambiciosa que é implementar o seguro cada vez mais para a população. Também tivemos com a Resolução 450 a adequação dos prazos de forma condizente com a interoperabilidade com o open finance, a retirada de dispositivos eletrônicos embarcados (até por não haver uma padronização no mercado e nem todas as empresas se utilizarem dessa tecnologia). Toda essa adequação que trabalhamos visa destravar e impulsionar o nosso projeto”, apontou.
O projeto de implementação do open insurance segue avançando. “Temos três grandes fases na implantação do open insurance. A Fase I, “Open data”, está finalizada, com os canais de atendimento e todos os produtos disponíveis. A Fase II, “Compartilhamento de Dados Pessoais”, encontra-se em desenvolvimento, com o cadastro de cientes e seus representantes, movimentações dos clientes relacionadas a produtos. E a Fase III, “Efetivação de Serviços”, vai entrar na sequência, com a contratação, endosso, regaste ou portabilidade, pagamento de sorteio, aviso de sinistro e outros. Em 2020 foi criado o projeto, em 2021 aconteceu o processamento da Fase I, em setembro de 2022 teve início a Fase II, e em março de 2023 se inicia a Fase III, terminando em setembro de 2023, para que a interoperabilidade esteja preparada até dezembro de 2023”, relatou. “Não somente no Brasil como no mundo é inovador esse projeto de abertura de dados de seguros”, frisou.
José Nagano também explicou sobre outro projeto que entra em vigor em dezembro para as sociedades seguradoras segmentadas como S1: a Circular Susep 666, de 27 de junho de 2022, que trata da sustentabilidade. “O tema sustentabilidade é muito oportuno neste momento, e traz um processo extremamente inovador ao mercado de seguros. Até agora, somente se tem notícia de que, no mundo, o Brasil tenha regulado o conceito”, enfatizou.
O conceito ESG abrange o tripé governança, sociedade e ambiente. Dentro desse molde a Circular trata da gestão dos riscos de sustentabilidade: a própria segurada faz o estudo de materialidade e comunica este estudo, faz a inclusão desses critérios no Sistema de Controles Internos (SCI) e Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) e pode aplicar esses critérios para precificação e subscrição de riscos. Aí se determina também a política de sustentabilidade, princípios e diretrizes, garantindo e sendo considerada na condução dos negócios. Dentro do processo de governança é considerada a alta administração, e o acompanhamento é feito através dos relatórios de sustentabilidade, apresentados não somente para o regulador (Susep), mas também para a sociedade.