Afinal, por que tanto mal entendido com a Resolução 382/2020?

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Confira opinião de André Thozeski, Corretor de Seguros

André Thozeski é Corretor de Seguros / Divulgação
André Thozeski é Corretor de Seguros / Divulgação

O Corretor de Seguros, André Thozeski, percebeu que alguns colegas de profissão podem estar confusos diante da Resolução 382/2020. Segundo Thozeski, a medida determina que o corretor “disponibilize ao cliente o montante da remuneração” – o que, na visão do profissional, não significa o mesmo que “publicar a sua comissão”.

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Icatu Seguros no JRS

Confira o artigo na íntegra:

Talvez devido a erros de “interpretação de textos”… A resolução 382/20 manda “DISPONIBILIZAR AO CLIENTE O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO”, não “PUBLICAR A COMISSÃO”…

Vejamos o que diz a resolução:

“(…) Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente (…) o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato (…)”.

A 382/20 não menciona “informar ou publicar” percentual de comissionamento ou o valor da remuneração. O que consta ali é que o intermediário deve “disponibilizar”. Segundo o Dicionário Aurélio, alguns sinônimos de disponibilizar: “Tornar disponível, acessível, possibilitar, providenciar, facultar, facilitar, dispor, oportunizar, propiciar, viabilizar, autorizar, liberar”.

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Exemplo: “A professora vai disponibilizar resumo da matéria para os alunos interessados”.

Não está escrito que o Corretor tem que sair publicando “percentuais de comissões” em cotações, como vê-se alguns fazendo. E mais: a 382/20 diz, textualmente, DISPONIBILIZAR AO CLIENTE, ou seja, é um assunto privado, que diz respeito tão somente ao proponente, ao cliente, não “ao público” ou “ao concorrente”.

Como o Corretor pode atender e cumprir o que determina a 382/20?

Que tal fazendo EXATAMENTE o que ela determina?. Informando ao proponente que estão à sua disposição todas as informações.

Por exemplo, introduzindo na correspondência, e-mail, mensagem ou planilha em que apresenta opção de contratação de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, a seguinte mensagem:

(Se operando como o Profissional Corretor, Pessoa Natural, no singular):

“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, como o Profissional Corretor de Seguros responsável pela intermediação, declaro que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do meu trabalho como assessor do Segurado, como Representante do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato”.

(Se operando como Empresa Corretora, Pessoa Jurídica, no plural):

“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, nossa Empresa Corretora de Seguros, responsável pela intermediação, declara que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do nosso trabalho como assessores do Segurado, como Representantes do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato”.

Penso que “fazer alguma coisa” é melhor que “não fazer nada”. Portanto, acredito que desta maneira estou cumprindo o que manda a 382/20.

Essa é a minha opinião. Afinal, nariz e opinião, todos temos…

André Thozeski, Corretor de Seguros desde 1988, com muito orgulho.

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