IBDS elogia aprovação pelo Senado de projeto que acaba com rol taxativo
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro se manifestou nessa terça-feira (30 de agosto), em apoio à decisão do Senado Federal, que aprovou projeto de lei que acaba com o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, a nova lei torna flexível e amplia a cobertura pelos planos de saúde de procedimentos médicos que não estejam previstos na lista da ANS, mas que sejam recomendados em casos específicos para os pacientes consumidores do plano de saúde.
“A decisão do Senado é socialmente saudável e correta. O IBDS encara essa iniciativa do Senado como louvável, pois veio resolver uma questão que havia sido definida pelo Judiciário de forma muito disputada e talvez levada mais por argumentos econômicos de duvidosa certeza do que jurídicos”, destaca o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS.
Para Tzirulnik, a decisão do STJ, que havia decidido pela taxatividade do rol de procedimentos da ANS, foi precipitada. “Ficamos surpresos com a decisão tão dividida entre os ministros do STJ que apoiavam a utilização da tabela da ANS como mera referência de indicação de procedimentos passíveis de cobertura pelos planos de saúde, e a outra parte, que acabou prevalecendo, que defendia que o rol é taxativo. Dá para perceber pelos votos que há uma espécie de alarde de presunção de catástrofe financeira para defender que o rol é apenas taxativo”, afirma.
O presidente do IBDS avalia que esses argumentos que defendem o rol taxativo são “economicistas, feitos propositadamente para causar uma espécie de cataclisma”. Tzirulnik lembra que planos de saúde vêm fazendo um grande movimento de elevação de preço, o que, na prática, cobre todos os custos e as altas remunerações. “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde são saudáveis e navegam bem nesse mercado”, destaca. “Basta que as autarquias competentes fiscalizem de verdade e os hospitais e médicos sejam também fiscalizados e responsabilizados para evitar distorções e abusos”, completa.
Com a nova lei, que segue agora para sanção presidencial, fica definido que o rol da ANS serve apenas como referência. “É importante destacar que essa lei estabelece que o exercício da medicina para atender às pessoas que têm o acesso ao seguro saúde é livre e pode compreender todo tipo de tratamento que a medicina estabeleça, aceite ou recomende. É a medicina que será a técnica principal para salvar as vidas, e não os planos e sua precificação e particularidades”, comenta Tzirulnik.