Estudantes do Fies devem contratar seguro prestamista

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Medida gera redução de custos do programa de financiamento, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União

O seguro prestamista deve absorver o saldo devedor dos estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), segundo a medida provisória nº 785/2017 que altera a lei nº 10.260/2011. A cobertura é prevista em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante. A proteção deve ser contratada logo após a assinatura do contrato de financiamento do programa. A novidade gera um novo mercado para os operadores e anima o setor de seguros.

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C Josias & Ferrer no JRS

Outras mudanças importantes foram realizadas, como a oferta de 100 mil novas vagas com financiamento a juro zero para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos mensais. Antes, a taxa era de 6,5% ao ano. O Ministério da Educação pondera que as novas medidas devem facilitar o egresso de novos estudantes no ensino superior.

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O programa também vai oferecer vagas exclusivas para alunos que tenham renda familiar per capita de até cinco salários mínimos e que morem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os recursos virão dos fundos constitucionais regionais. “O Fies 2, com fonte dos Fundos Constitucionais, tem juros na média de 3% ao ano, metade da praticada pelo modelo antigo e atendendo o Norte, Nordeste e o Centro-Oeste”, explica o ministro Mendonça Filho. Há ainda o financiamento que será realizado com recursos do BNDES e atenderá estudantes de todo o país.

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São 100 mil vagas ofertadas a juro zero, para estudantes de baixa renda familiar
São 100 mil vagas ofertadas a juro zero, para estudantes de baixa renda familiar

Seguro prestamista deve gerar redução de custos para o programa

A contratação de seguro prestamista com cobertura para morte ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies deve gerar redução de custos para o programa, uma vez que, nestes casos, fica assegurado o pagamento do financiamento.

O normativo ainda ressalta a importância de combate à venda casada, de forma que a oferta das apólices seja plural, com a oferta de diversas companhias de seguros que atendam aos requisitos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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A ideia é que as apólices gerem benefícios tanto para o programa, como para os estudantes. “Como se sabe, a larga escala de contratações gera redução do custo da operação”, afirma o texto. É sugerido o pagamento do valor mensal de R$ 5,00 por contratante. “Independente de se tratar de um oferta comercial, trata-se, sobretudo, de um programa social”.

Além de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras devem possuir toda a habilitação jurídica e fiscal em dia, como estatuto ou contrato social em vigor, além dos registros no cadastro de contribuintes.

A medida ressalta a importância da situação financeira das empresas, que devem atender requisitos de liquidez e solvência geral. É exigido das companhias o limite de retenção de, no mínimo, R$ 1 milhão. É preciso comprovar emissão de apólices prestamistas para grupo segurado mínimo de 10 mil vidas. O capital segurado mínimo de R$ 300 milhões de reais também é necessário.

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O valor do capital segurado deve cobrir todo o valor do financiamento tomado pelo aluno. As mesmas regras do seguro de acidentes pessoais são aplicados nesta modalidade.

Confira o texto na íntegra.

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