Plenário aprova habilitação da Susep para corretores de seguros
Projeto original previa contratação de seguro obrigatório para corretores
Projeto que busca aumentar a segurança de quem usa serviço de corretagem de seguros foi aprovado, em primeiro turno, no Plenário do Senado na última quinta-feira (28). O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara 7/2013, em forma de texto substitutivo, ainda precisa passar por nova votação em Plenário antes de ser enviado de volta para análise da Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações no Senado.
Conforme o texto da CAE, o exercício da profissão de corretor de seguros dependerá da prévia obtenção da habilitação, a ser concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor de seguros e resseguros. O projeto enumera os documentos necessários para obtenção da habilitação e a exigência vale também para os corretores já em atividade.
O projeto original, de autoria da Presidência da República, obrigava os corretores a contratarem um seguro obrigatório sobre a sua atividade. O objetivo era garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor na contratação de seguros. Mas o relator foi contrário a essa proposta, argumentando que a imposição poderia gerar consequências negativas para o setor.
“Além de tal medida restringir o mercado de corretagem [e] importar no aumento do custo do serviço — o que possivelmente caracterizaria uma ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e da proporcionalidade —, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessita os usuários”, defendeu o então relator na CAE, o ex-senador Romero Jucá.
O senador também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre corretores de seguros não filiados, que estava na texto original PLC 7/2013.
Bombeiros
Passou pela última sessão de discussão em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015, que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A proposta agora está pronta para ser votada pelos senadores, caso seja pautada, já na próxima sessão deliberativa.
Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas condições: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A PEC estende esse benefício aos militares estaduais.