CNSP vai definir como funcionará entidade autorreguladora de seguros
Habilitação do Corretor de Seguros será concedida pela instituição e repassada à Susep
Segundo o Projeto de Lei 2441/19, ficará estabelecido que uma nova entidade autorreguladora do setor de seguros deverá emitir a habilitação dos profissionais da corretagem de seguros. O cadastro na instituição não deve ter como condição a associação à entidade. Os dados devem ser disponibilizados à Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Conselho Nacional de Seguros e Previdência (CNSP) será o responsável por definir como os trabalhos deverão ser conduzidos.
A análise do PL foi retirada de pauta na Comissão de Finanças e Tributação, na quarta-feira passada, dia 29. O requerimento foi apresentado pela deputada Alê Silva (PSL/MG).
Os profissionais que já exercem a profissão devem apresentar atestado emitido pelo Sindicato de Classe ou pela própria Susep. O documento será concedido de acordo com informações e documentos recolhidos pelas diretorias dos Sindicatos e ali devem constar os dados de identidade do requerente, bem como dados sobre o tempo de exercício da atividade nos diversos ramos de seguros e empresas a que tiver servido.
Caso o Sindicato efetue uma recusa da solicitação, o profissional da corretagem possui um prazo de 60 dias para recurso à Susep. Quando as razões para o declínio do pedido, em razões que atentem contra a honra do interessado, somente poderá ser certificado a pedido de terceiros por ordem judicial ou requisição na própria autarquia.