Contato Seguro produz trilha de conteúdo sobre Assédio e Apresenta Canal de Denúncias como Recurso Essencial

De forma ilustrativa e objetiva, Contato Seguro promove trilha de conteúdo em seu blog sobre aspectos da lei 14.457/22

Estamos vivendo em uma era em que questões como o assédio ganham cada vez mais visibilidade e exigem ações concretas. Nesse contexto, a Contato Seguro com o objetivo de abordar o assunto, promoveu no último mês, uma série de conteúdos em seu blog, com o intuito de informar e sensibilizar as pessoas sobre a importância de um ambiente seguro e respeitoso.

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O sócio diretor da Contato Seguro, Wagner Giovanini, conta que a ideia da trilha é trazer de forma ilustrativa, direta e objetiva informações para o público interno e externo, como fornecedores parceiros, prestadores de serviço, distribuidores, representantes. Para ele, é essencial que empresas e organizações se posicionem de forma clara e ativa na prevenção e combate a essa problemática.

“A dinâmica dos conteúdos disponibilizados no blog buscam dar ao leitor um contato com a realidade, os efeitos destrutivos que o assédio pode causar na vítima, as consequências negativas para o seu entorno, chegando até a prejudicar o ambiente de trabalho e a produtividade da empresa, os riscos inerentes dessa atitude reprovável, inclusive alertando todos sobre a existência de leis e punições, pois assédio é crime”,destaca.

Além disso, essa trilha também apresenta um Canal de Denúncias como um recurso essencial, visando oferecer suporte e proteção às vítimas. Vamos explorar os conteúdos e recursos disponíveis nessa trilha, buscando promover a conscientização e ações concretas contra o assédio.

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No que diz respeito ao conteúdo disponível, Giovanini conta que um dos artigos mais acessados organicamente no blog é o que fala sobre assédio e Lei 14.457/22. Como os assuntos estão muito relacionados, é possível que esse seja um ponto de atenção para quem busca informações.

“Todos os conteúdos que criamos com o tema apresentam bastante tempo de visualização de tela, o que mostra que as pessoas estão em busca de conhecimento sobre o que configura ou não assédio no ambiente de trabalho, e qual é a conduta apropriada”, revela.

Informações sobre a Lei 14.457/22 e como o Canal de Denúncias se faz necessário

A Lei 14.457/22 está em vigor desde setembro de 2022, e o prazo para implementação acabou no dia 20 de março de 2023. A partir de então, as empresas que não estão em conformidade estão sujeitas a multas e penalidades.

A sua aplicação alterou alguns aspectos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também instituiu o programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de incentivar a empregabilidade e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

O cumprimento da nova lei é exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Além da flexibilização e adaptação às normativas, essas organizações devem adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional.

De forma prática, a lei fomenta um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres, facilitando também a contratação e a qualificação feminina.

Estabelece também mais igualdade na divisão das responsabilidades parentais e oportunidades de qualificação para que as mulheres ascendam profissionalmente.

Em relação às ações contra o assédio, a lei exige algumas ações de combate e prevenção:

– Campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar os colaboradores;
– A elaboração de um Código de Conduta que reflita a cultura organizacional e também defina os princípios e valores pelos quais a organização se guia;
– A disponibilização de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante.

De forma geral, é o Canal de Denúncias que possibilita que as irregularidades sejam comunicadas, investigadas e disciplinadas, sem prejuízos ao denunciante e configurando maior poder de correção à organização.

 

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