Especialistas explicam como novos critérios ESG da Anbima impactarão o mercado
Gestoras precisarão definir e divulgar estratégia, metodologia e dados que dão suporte à gestão da carteira, além de realizar ações de diligência e monitoramento dos objetivos sustentáveis
A partir de hoje (3) passam a valer os novos critérios da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para investimentos sustentáveis. Essas novas regras têm o intuito de assegurar, via autorregulação, um crescimento saudável e robusto dos produtos categorizados como ESG, que englobam aspectos ambientais, sociais e de governança nas análises de investimento. As diretrizes acompanham o crescimento de fundos com essas características no Brasil que no mês de novembro somavam R$ 2,4 bilhões de patrimônio (listados na B3).
Apesar de já existir uma classificação de fundos sustentáveis na Anbima, ela comportava apenas as carteiras de ações. Após um mapeamento realizado pela entidade em 2020, foi identificado um número muito maior de fundos que se denominavam “verdes” e que contemplavam também a renda fixa, estimulando a entidade a formular regras mais objetivas quanto a esta denominação, que foram refletidas em práticas incorporadas ao Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Os critérios definidos pela Anbima para categorizar um fundo como “verde” partem do princípio da autorregulação, e visam trazer mais transparência e diligência para este tipo de ativo, que tem sido tão aclamado pelo mercado, bem como direcionar os participantes ao estabelecimento de critérios objetivos que facilitem a comparação das carteiras no futuro, tanto entre fundos como entre fundo x benchmark. Os fundos que têm como objetivo o investimento sustentável carregarão no nome o sufixo IS (Investimento Sustentável).
Segundo Carolina Souza, Gerente de Produto da BRITech, uma wealthtech com soluções para o setor de gestão de ativos – escolher fundos que alocam recursos usando como um dos critérios às práticas de sustentabilidade, beneficia não somente o patrimônio dos investidores, mas também toda a sociedade. “Isto ocorre porque as práticas de sustentabilidade, de alguma forma, se relacionam com um futuro melhor economicamente e socialmente, pois o uso mais consciente de recursos ambientais, assim como a responsabilidade social que beneficia os setores mais carentes da sociedade e também as relações com os funcionários e demais stakeholders, são capazes de promover longevidade e, por consequência, maior valor a estas empresas”, explica.
Ajustes no mercado
Essas novas diretrizes estão especialmente relacionadas às práticas de seleção de ativos adotadas por gestores, bem como o monitoramento dos critérios utilizados, estabelecendo diligências sobre a execução de práticas ESG. Luiz Eduardo Gasparelo, Chief Product Officer para Mercados Globais da BRITech, aponta que serão necessários ajustes cadastrais nos fundos para refletir adequadamente a nomenclatura. Adicionalmente – a exclusivo critério do gestor no que tange os controles estabelecidos para aderências a novas diretrizes – poderão ser criados novos itens a serem observados no enquadramento das carteiras.
A partir de janeiro de 2022, as gestoras precisarão definir e divulgar a estratégia, a metodologia e os dados que dão suporte à gestão da carteira, além de realizar ações de diligência e monitoramento dos objetivos ESG. “Caso utilize índices como referência, eles precisam estar igualmente alinhados aos compromissos sustentáveis do produto”, informa a Anbima.
Além disso, será exigido da gestora – quando da adoção de políticas de integração ESG -, que mantenham uma estrutura de governança que contemple questões sustentáveis e que sejam divulgadas informações atualizadas sobre a política de investimento e a governança ao público em geral.
As novas regras ainda determinam que os fundos que considerem aspectos ESG em sua gestão, mas não têm como seu principal objetivo o investimento sustentável, tenham uma diferenciação. Assim, o investidor poderá identificá-lo pela seguinte frase: “esse fundo integra questões ESG em sua gestão”, não podendo utilizar o sufixo IS. Também será obrigatório o atendimento a outros requisitos tanto para o fundo quanto para a gestora com relação ao compromisso, diligência e transparência.