Lei que regulamenta profissão de corretor de seguros completa 56 anos

Habilitação depende de aprovação no Exame da Escola de Negócios e Seguros (ENS)

A profissão de corretor de seguros foi regulamentada há 56 anos pela Lei 4.594 de 1964, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente, Castello Branco. A regulamentação estabelece que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O exercício da profissão depende de prévia obtenção de título da habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) aos aprovados no Exame da Escola de Negócios e Seguros (ENS).

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“A Lei completa 56 anos neste dia 29 de dezembro e deve sempre ser lembrada por todos, inclusive aqueles que devem zelar pelo bem dos corretores e da profissão”, ressalta o profissional Flavio Antonio Mueller, que é habilitado para atuar com Planos de Previdência Complementar, Seguros de Danos, Planos de Capitalização, Seguros de Pessoas e Microsseguros.

Após a tentativa frustrada de extinção do registro profissional, através da Medida Provisória 905/2019 – que acabou revogada -, a categoria passou a ser supervisionada e fiscalizada pela Susep. A autarquia, a partir daí, criou uma série de mecanismos para aperfeiçoar os mecanismos de registro e controle dos profissionais. Uma antiga demanda, a Carteira Profissional do Corretor de Seguros, ganhou versão digital e gratuita após a realização de um processo de recadastramento de profissionais e empresas que atuam neste segmento. Estima-se aproximadamente 100 mil empresas e profissionais com registro ativo no mercado brasileiro.

Uma das mais recentes alterações na regulamentação, no ano de 2010, foi a autorização da participação da União para criação de um fundo suplementar aos riscos do Seguro Rural.

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS) alerta que os consumidores podem e devem verificar se o profissional que realiza uma oferta de seguro está devidamente habilitado pela Susep. É possível fazer a consulta através deste endereço. “Seguro? Só com corretor de seguros”, como diria o inesquecível ex-presidente do Sincor-RS (in memorian), Sérgio Petzhold.

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