Fim do monopólio: seguradoras poderão operar com DPVAT
Decisão do CNSP deve entrar em prática a partir de 2021
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os efeitos da Medida Provisória 904, que extinguia o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou o fim do regime de monopólio na operação deste tipo de seguro.
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá apresentar as mudanças regulatórias necessárias até agosto de 2020, para que o DPVAT possa ser comercializado por qualquer seguradora que esteja habilitada a operar seguros no País. A medida deve entrar em vigor a partir de 2021.
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Segundo a superintendente da autarquia, Solange Vieira, os problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro, o que fez com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio”, resumiu.