Considerações sobre o julgamento do STJ acerca do tema repetitivo 1112 – do dever de informação quanto às cláusulas do seguro de vida em grupo
Confira o artigo dos advogados Luiz Felipe Amabile Loch (OAB 76.173) e Renata Trindade de Souza (OAB 56.165) do escritório C.Josias & Ferrer Advogados Associados