Averbação de Transporte
Exceção para aceitação de documentos eletrônicos
A recente tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul tem gerado instabilidade nos sistemas dos órgãos governamentais do estado, afetando consequentemente a emissão dos documentos fiscais CT-e e/ou MDF-e perante a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-RS).
Portanto, comunicamos que, excepcionalmente, serão aceitos os documentos eletrônicos para fins de averbação de transporte, mesmo após o início da viagem, sem prejudicar a cobertura securitária.
Informamos que essa de liberalidade vigorará exclusivamente para os transportes iniciados no Estado do Rio Grande do Sul e que tenham sido afetados pela instabilidade na integração com o SEFAZ, a partir da presente data até 31/05/2024.
Após esse período, apenas os transportes devidamente averbados antes do início da viagem terão cobertura securitária.
Esperamos que essa flexibilidade minimize os impactos tanto para nossos clientes quanto para a sociedade afetada por essa tragédia.